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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 63 de 10 de Dezembro de 2021

Disciplina a atribuição de aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 1º semestre letivo do ano de 2022.

PORTARIA 63/FPETC/2021

Disciplina a atribuição de aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 1º semestre letivo do ano de 2022.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e,

CONSIDERANDO:

as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;

as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;

a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

a Resolução/CD/FNDE nº 23, de 28 de junho de 2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2012;

a Instrução Normativa SME 40/2021 que dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais, diariamente, nas Unidades Escolares;

a necessidade de se estabelecer, no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turmas, aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde;

e por fim, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes,

R E S O L V E:

Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turmas, aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde para o 1º semestre letivo do ano de 2022, aos professores bolsista pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será realizado de forma on-line pela plataforma Google Classrom de acordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único: As aulas atribuídas para o primeiro semestre de 2022, serão ministradas de acordo com Plano São Paulo.

Art. 2º A hora atividade será definida no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo, sendo duas horas semanais atribuídas a cada docente, sendo cumprida uma na unidade escolar e uma em local de livre escolha, não podendo ser alterada no decorrer do semestre, excepcionalmente quando justificado o interesse público.

Art. 3º A classificação para a escolha e a atribuição de aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde, obedecerá ao critério de antiguidade, observada a ordem de classificação obtida na contagem de tempo de efetivo exercício no Núcleo Descentralizado na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, serão atribuídos 02 (dois) pontos por mês de efetivo exercício no Núcleo descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, e mais 01 (um) ponto por mês de efetivo exercício no curso pelo qual está optando para a atribuição, considerando-se as seguintes regras:

– a contagem de tempo abrangerá o período compreendido entre a data de início de exercício até o dia 31/10/2021;

– a apuração será feita em dias, que serão convertidos em meses, de 30 (trinta) dias cada um;

– corresponde a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.

Art. 4º Na hipótese de empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

– Data de início de exercício mais antiga na unidade escolar;

– Classificação obtida em processo seletivo de ingresso;

– Maior idade.

Art. 5º A atribuição de Supervisão de Estágio, se dará como segue:

Um docente de cada módulo de cada curso desempenhará a função de supervisor dos estágios relativos àquele módulo, sendo a ele atribuídos, em conjunto, todos os estágios, e a escolha pela atribuição nestes moldes será feita seguindo a classificação disposta no artigo 3º.

Cada turma de estágio supervisionada pelo docente corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal;

Apenas as horas de estágio efetivamente ministradas constarão apontamento de frequência individual de cada docente;

O docente deverá comprovar disponibilidade e uma manhã e uma tarde para a supervisão em campo.

Art. 6º A atribuição de aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde será por turmas, seguindo a classificação definitiva do Núcleo Básico, sendo que cada turma corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal.

Art. 7º Os docentes que tiverem atribuído supervisão de estágio ou Projeto Interdisciplinar em Saúde, deverão cumprir plantão semanal na escola, para cada turma atribuída, em dia e horário fixos acordados no momento da atribuição de aula o plantão será em horário precedente ao horário de aula de cada turma.

Art. 8º Concluída as etapas de escolha de atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde, caso tenha aulas remanescentes estas poderão ser atribuídas aos professores interessados, independente do curso desde que tenham habilitação profissional específica exigida, seguindo a classificação prevista no art. 3º.

Art. 9º A Coordenadora Adjunta do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizará a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde no dia 16/12/2021.

Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo