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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 31 de 30 de Julho de 2021

Dispõe sobre a organização e planejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e do Núcleo Descentralizado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 31/ FPETC/2021

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRABALHO EDUCACIONAL NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2021, DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROFESSOR MAKIGUTI E DO NÚCLEO DESCENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de reorganizar o segundo semestre letivo, assegurar o atendimento a todos os estudantes matriculados na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e do Núcleo Descentralizado

- a necessidade do acompanhamento dos estudantes com busca ativa para garantir sua permanência e sucesso em sua formação;

- a importância de oferta de ensino presencial seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos pelas autoridades sanitárias e pelo Comitê de Gestão e apoio aos casos de COVID-19, da escola Makiguti

- o Decreto Municipal nº 60.389, de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica.

- a Resolução CME nº 02, de 2020, em seu Art 1º § 1º, §2º, Art 2º e incisos, que dispõe sobre normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- Parecer CME 15/20 , em seu item III - Apreciação, dispõe sobre a Reorganização do Calendário Escolar, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, tendo em vista a pandemia Covid-19;

- Instrução Normativa SME Nº 29, de 2021, Caput, que dispõe sobre a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Portaria Prefeitura 747 de 17 de julho de 2020, Caput, que autoriza a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e de educação profissional e também em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento dos respectivos protocolos anexos

RESOLVE:

Art. 1º Organizar e planejar as atividades escolares da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti no segundo semestre letivo de 2021 de acordo com os dispositivos desta Portaria.

Art. 2º As determinações constantes na presente Portaria destinam-se aos Profissionais de Educação que atuam na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, no Núcleo Descentralizado e aos estudantes matriculados.

Art. 3º Ofertar o ensino a todos estudantes, permitindo o acesso aos conteúdos e as experiências de aprendizagem consideradas, garantindo a equidade da formação técnica enquanto permanecer a restrição devido a Pandemia de Covid-19.

Art. 4º Os protocolos de saúde estabelecidos pelas autoridades sanitárias assim como os protocolos de segurança preconizados pelo Comitê de Gestão dos casos de Covid-19 da instituição, deverão ser rigorosamente seguidos pelos estudantes e comunidade educativa, em todos os espaços da escola Makiguti e no Núcleo Descentralizado, de modo a garantir a segurança coletiva enquanto perdurar a pandemia COVID-19.

Art. 5º A equipe escolar elaborará Plano de Ação referente às ações de organização do 2º semestre com retorno gradativo das aulas presenciais garantindo a plena segurança dos profissionais e estudantes.

Art. 6° No processo de organização e de planejamento das atividades pedagógicas, a escola e o núcleo descentralizado, respeitando suas realidades deverão incluir em seu planejamento aulas regulares nas modalidades presencial e remota, assíncrona e síncrona, sempre que julgar necessário.

Art. 7º Além das atividades presenciais, a escola e o núcleo descentralizado deverão ofertar aos estudantes atividades assíncronas para garantir a recuperação contínua e/ou paralela.

Art. 8º Todos os estudantes matriculados na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e no núcleo descentralizado, serão atendidos na forma presencial com retorno gradativo conforme plano elaborado pela equipe escolar.

Art. 9º O atendimento regular dos estudantes será organizado das seguintes formas:

I. Presencial: de forma gradativa iniciando a partir de 02/08/21;

II. Remota: ofertada via plataforma Google sala de aula

a) Assíncrona: com a disponibilização de conteúdos e atividades, na plataforma Google sala de aula ou, se necessário, de modo impresso;

b) Síncrona: com a interação dos estudantes e professores, ao vivo, por meio da plataforma Google Meet, nos momentos que não forem disponibilizado aula presencial.

Art. 10º Para as aulas remotas disponibilizadas ao estudante que se encontrar na semana de revezamento ou para aquele que não retornou presencialmente, poderá ser ofertado o atendimento assíncrono e síncrono.

§ 1º Para o estudante deverá ser disponibilizada, semanalmente, as aulas de todos os componentes curriculares por meio de rotinas estruturadas.

§ 2º Caso a escola não consiga realizar o atendimento remoto síncrono, para aquele que não retornou presencialmente, haverá a disponibilização de rotina estruturada com garantia da postagem dos conteúdos e atividades na plataforma Google Sala de aula e/ou material impresso para o atendimento remoto assíncrono.

Art. 11º Para o estudante impedido, por questões médicas, de retornar ao atendimento presencial, deverá ser providenciado as postagens do conteúdo e das atividades na plataforma Google sala de aula ou o material impresso, bem como, as respectivas devolutivas por parte dos educadores.

Art. 12º Os estudantes impedidos, por questões médicas, de retornar ao atendimento presencial, deverão procurar a coordenação pedagógica para assinar o termo de compromisso.

Art. 13º Os educadores e estudantes com comorbidades, ou acima de 60 anos, ou gestantes/lactantes poderão retornar às atividades presenciais 14 (quatorze) dias após a segunda dose ou dose única da vacina contra COVID 19.

Art. 14º O horário de funcionamento da escola Makiguti e do núcleo descentralizado obedecerão a regulamentação estabelecida pelas diretrizes do Plano São Paulo.

§ 1º Na impossibilidade de atendimento presencial a todas as turmas, em função de alterações nas medidas sanitárias adotadas, deverão ser organizadas atividades remotas, respeitando os componentes curriculares previstos em grade horária.

Art. 15º Caberá a supervisão geral de unidade escolar:

I- Elaborar com a equipe escolar das unidades plano de retorno presencial e enviar para DRE;

II- Elaborar com a equipe escolar das unidades comunicado, com as ações educativas para a busca ativa dos alunos com risco de evasão escolar e estratégias para a recuperação das aprendizagens

III- Dar ciência dos protocolos sanitários aos estudantes e funcionários das unidades escolares.

Art. 16º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo