CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 21 de 4 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras Institucionais e hierárquicas relacionadas a inclusão, formatação e autorização de uso de associação de marca de parceiros celebrantes junto a logomarca da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, em materiais publicitários e de divulgação de projetos.

PORTARIA Nº 21/ FPETC/ 2022

Dispõe sobre as regras Institucionais e hierárquicas relacionadas a inclusão, formatação e autorização de uso de associação de marca de parceiros celebrantes junto a logomarca da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, em materiais publicitários e de divulgação de projetos;

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115 9 de janeiro de 2015, e Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

RESOLVE:

1o - Todas as contratações estabelecidas com a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, deverão somente apresentar a logomarca da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura em peças de comunicação;

§1o - São consideradas como peça de comunicação.

I- Releases, textos de rede, comunicados de imprensa e artes gráficas de mídias sociais;

II – Materiais de uso pedagógico ou de apoio, sejam usados em sala de aula ou entregues aos alunos (blocos, cadernetas, pastas, crachás e outros);

III - Cadernos, apostilas, canetas e materiais didáticos no geral;

IV – Camisetas, uniformes, bonés, aventais, tanto para alunos quanto para professores;

V - Divulgação em salas de aula e corredores com informativos diversos;

VI - Divulgação em aula inaugural, formatura e cerimoniais;

VII - Certificados de conclusão de curso, impressos ou digitais;

VIII - Banners e Faixas de acordo com a demanda apresentada;

IX - Formulários on-line de inscrição nos sites e páginas de divulgação do projeto.

2o - Em hipótese nenhuma, a contratada poderá divulgar os projetos celebrados com a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura sem a reprodução da logomarca em peças de comunicação, ao menos que haja autorização expressa, via Oficio, da própria Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura sobre cada material;

3o - Em todos os casos, em que haja utilização e/ou reprodução de logomarca Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura em peças de comunicação, a contratada deverá:

§.1 utilizar de maneira associada a logomarca da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Cidade de São Paulo – SMDET, conforme Art. 1º do Decreto nº 56.507 de 14 de outubro de 2015 da qual é vinculada.

§.2 observar, impreterivelmente, os padrões determinados pela Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura (SECOM), bem como a leitura do Manual de Aplicação de Marca da Prefeitura de São Paulo e do Manual de Aplicação de Marca da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, que faz parte integrante desta Portaria e deve ser consultado através do site da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, na aba "Acesso à informação" - "Institucional" - "Manual de Identidade", antes da produção de qualquer material.

DA ASSOCIAÇÃO ENTRE MARCAS

4o - Poderão ser incluídas as logomarcas em peças de comunicação na celebração de Protocolos de Intenção; Acordo de Cooperação, Convênios, Parcerias e similares, com um instrumento jurídico formalizado entre órgãoes e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execuação de programas de trabalho, projetos/atividades ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes;

5º Apenas poderão incluir logomarca própria em peça de comunicação, em associação de marca à logomarca Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura quando houver contrapartida da contratada, de no mínimo 70% ( setenta por cento) do valor total contratual;

6o - Poderão obter autorização expressa da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e incluir logomarca própria em peça de comunicação, em associação de marca com a logomarca da Fundação, as celebrações em que haja comodato, doação de serviços e/ou bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, ou seja, quando não envolver transferência de recurso financeiro por parte da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

7º– A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura quando houver contrapartida e não incorrer em uso indevido de publicidade, poderá utilizar a marca de todas as partes envolvidas das Parceiras e/ou Contratadas, identificando o papel de cada parte envolvida no projeto ou programa;

8º– É vedado a contratada, sem que haja autorização expressa da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para inclusão de associação de marca:

I - Alterar o logotipo da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

II – Esquivar-se das regras de aplicação em fundos variados em todos os logotipos;

III – Deixar de aplicar a margem de segurança em todos os logotipos;

IV – Modificar a ordem hierárquica dos logotipos;

V – Rotacionar, espelhar, alterar as cores, símbolos, tamanho e tipografia do logotipo da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

9º - Em materiais de divulgação, deverão, obrigatoriamente, deixar claro que o curso ofertado é gratuito e oferecido pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da SMDET e Prefeitura de São Paulo.

10º - As publicações dos projetos, em redes sociais próprias da contratada, sendo Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e similares, devem obedecer a essa Portaria e as peças produzidas devem ser aprovadas previamente pela comunicação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

11º – A contratada apenas poderá utilizar o nome intitulado aos projetos celebrados, em observância a essa Portaria, durante o período de execução do projeto em conjunto ao cronograma aprovado em Plano de Trabalho; após este período restringe-se apenas à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a utilização do nome do Projeto em novas celebrações ou em peças de comunicação, com ou sem a proponente.

12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo