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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 19 de 7 de Maio de 2021

Dispõe sobre a designação de Comissão interna de seleção dos docentes e funcionários para cursos da Makiguti - Pronatec.

PROCESSO SEI Nº 8110.2021/0000102-4 

PORTARIA Nº 19/FPETC/2021

Dispõe sobre a designação de Comissão interna de seleção dos docentes e funcionários para cursos da Makiguti - Pronatec

MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, bem como nas especificações do Art. 4º, I, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município,

RESOLVE:  

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão interna responsável pelo edital de seleção dos docentes e   funcionários para cursos técnicos ofertados pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública “Prof. Makiguti”, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

Serão membros da comissão os servidores abaixo, sendo presidida pelo primeiro (a) indicado: 

I- Plinio Barbosa Bronzeri- RF: 883.251-0

II- Ademir dos Santos Oliveira- RF 847.272-6;  

III – Giovanna Marques de Oliveira- RF: 883.260-9; 

IV – Igor dos Santos Ribeiro - RF883.138-6;

V – Marly Junko Kouhiro Menezes- RF: 847.312-9;

VI – Ellen Cristina Santana Dias Thomas- RF: 883.246-3;

VII - Viviane Araujo da Silva- RF: 859.493-7 

Art. 2º. São responsabilidades da comissão: A elaboração do edital; A seleção dos (as) candidatos (as), conforme critérios previstos no referido edital; Divulgação do resultado prévio e final; em caso de recurso, emissão de relatório de análise e julgamento e; em caso de vagas remanescentes, seleção e divulgação do resultado prévio e final.

Art. 3º. Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos no Cronograma do Edital.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo