CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET Nº 22 de 17 de Novembro de 2021

Designa servidoras responsáveis pelo planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. 

PORTARIA SMDET 22, DE 17 NOVEMBRO DE 2021

Designa servidoras responsáveis pelo planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. 

ALINE CARDOSO, secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, em consonância com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal 58.153, de 22 de março de 2018, e em atendimento ao disposto no artigo 42 e no parágrafo único do artigo 44, ambos do Decreto Municipal 59.496, de 8 de junho de 2020

CONSIDERANDO a envergadura da Secretaria, bem como a ampla gama de medidas complexas vinculadas à realização do controle interno, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar as servidoras Mariana Corrêa Barra, RF 841.464.5 e Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, como responsáveis pelo planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.  

§ 1º As servidoras designadas deverão observar as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, bem como as competências descritas no art. 42 do Decreto Municipal 59.496/2020.

§ 2º As atividades ora descritas serão desenvolvidas sem prejuízo das demais atribuições do cargo e funções das servidoras.

Art. 2º Caberá às servidoras designadas, em trabalho coordenado, o planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. As atividades poderão ser exercidas em conjunto ou individualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMDET 11, de 08 de setembro de 2020, bem como demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo