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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 40 de 19 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 40/2018 – SMDE

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018,

RESOLVE

Art. 1º - O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

Parágrafo único. Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:

a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;

b) gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico organizará as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data da publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º - Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas e do recesso compensado, referentes aos dias não trabalhados, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 58.085/18.

Art. 4º - A compensação prevista nesta portaria deverá ocorrer sem prejuízo da compensação relativa aos dias 16.11.2018 e 19.11.2018, prevista no art. 4º do Decreto nº 58.085/18.

Art. 5º - Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 6º - O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo