Abre Crédito Adicional de R$ 161.000,00 (Cento e Sessenta e Um Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 08. DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 161.000,00 (Cento e Sessenta e Um Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.000,00(Cento e Sessenta e Um Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
33904600.00 Auxílio-Alimentação - R$ 161.000,00
R$ 161.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 4.335,83
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 7.658,89
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e Empreendedora
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.005,28
161.000,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo