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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 21 de 15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, solicitações diversas pertinentes à microinformática, controle de licenças de software e inventário automatizado de hardware e, ainda, para reservas de ativos compartilhados, como notebooks, projetores e salas de reunião, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA Nº 21/FPETC/2023

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, solicitações diversas pertinentes à microinformática, controle de licenças de software e inventário automatizado de hardware e, ainda, para reservas de ativos compartilhados, como notebooks, projetores e salas de reunião, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO a quantidade de usuários que solicitam os mais variados tipos de serviços e produtos à área de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de se rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas com a implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de inventário de ativos de informática;

CONSIDERANDO a necessidade de se controlar as licenças de software instaladas nos computadores;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de gestão de processos de tecnologia e boas práticas;

CONSIDERANDO a conveniência de se padronizar e otimizar o processo de reserva de salas de reuniões;

RESOLVE:

Art. 1º O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é o meio exclusivo a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o atendimento às demandas direcionadas ao Núcleo de Tecnologia da Informação, referentes à:

I - configuração, instalação e resolução de problemas relacionados à microinformática, o que inclui, exemplificativamente, os seguintes itens:

a) Computadores desktop;

b) Monitores;

c) Projetores;

d) Impressoras;

e) Scanners;

f) Notebooks;

g) Gestão de contas de usuário e permissões;

h) Conectividade com a rede (cabeada ou sem fio);

i) Gestão de acesso a conteúdo de internet;

j) Gestão de acesso a pastas de rede compartilhadas;

k) Gestão de backup;

l) Gestão dos ativos de rede;

m) Gestão de layout/estações de trabalho;

n) Demais assuntos correlatos.

II - gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.

§ 1º A reserva dos ativos de informática compartilhados, tais como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI.

§ 2º É facultado o uso de outra ferramenta ou procedimento para a reserva específica do espaço físico das salas de reunião.

Art. 2º Os usuários não poderão realizar solicitações ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura por meio diverso do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI, a não ser por interrupção dos serviços do sistema.

Parágrafo único. Solicitações realizadas em desacordo com o estabelecido no caput deste artigo serão descartadas, de ofício, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 3º Os usuários demandantes deverão observar o “Catálogo de Serviços”, constante do Anexo I desta Portaria, como ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI, dado que delimita quais os serviços ofertados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e suas condições.

Art. 4º O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.

Art. 5º Durante a instalação do agente de inventário, fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

Art. 6º Serviços prestados por terceiros podem apresentar tempo diferente para ser resolvido.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, dependendo, a operaconalização do sistema, das providências a cargo do Núcleo de Tecnologia da Informação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, que comunicará à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio eletrônico, a colocação do CITI em ambiente de produção.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

ANEXO I

SISTEMA CITI - Controle Integrado da Tecnologia da Informação

Catálogo de Serviços - Versão 1.0 - 2022

INTRODUÇÃO

O sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é baseado no GLPI, sistema open source para gestão de uma área de TI (http://glpi-project.org/).

A iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT em disponibilizar um sistema de gestão em TI e permitir que diversos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta também o utilizem teve origem na constatação, via Diagnóstico de Tecnologia da Informação, dessa ser um deficiência comum na Prefeitura, que, uma vez sanada, resultará em relevantes impactos positivos.

A configuração e viabilização do sistema é fruto também de visitas e entrevistas a órgãos que já utilizam o GLPI, com destaque para as Secretarias Municipais de Gestão e de Urbanismo e Licenciamento, que compartilharam conhecimento e manuais técnicos, sendo, então, exemplo do que a sinergia entre órgãos pode concretizar.

Este Catálogo de Serviços detalha e exemplifica quais são os serviços oferecidos pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura aos seus cliente internos: os servidores públicos desta entidade. Com isso, tem-se por objetivo oferecer uma referência aos usuários sobre o que podem demandar do Núcleo de Tecnologia da Informação, quais níveis de serviço e tempo de resposta podem esperar, e viabilizar o planejamento de recursos de TI a partir dos dados históricos coletados.

CATEGORIAS DE SERVIÇOS

Aplicativos e navegadores

Esta categoria de serviços contempla, principalmente, suporte aos seguintes softwares/aplicativos:

· 7-zip;

· WinRAR;

· Adobe Acrobat Reader;

· Adobe Flash Player;

· Google Chrome;

· Java Runtime Environment;

· McAfee Antivírus;

· Mozilla Firefox; e

· Internet Explorer

Este serviço NÃO contempla os softwares abaixo, pois possuem categorias de serviço específicas para eles:

· Suíte de escritório (Word, Excel, Libre Office e demais possibilidades); e

· Sistemas da Prefeitura (Sigpec, Sei!, entre outros).

Caso você queira instalar/desinstalar um aplicativo que não esteja nesta lista, você também pode utilizar esta categoria, ressalvando-se que a instalação/desinstalação dependerá de análise técnica doo Núcleo de Tecnologia da Informação quanto à segurança, compatibilidade técnica com a infraestrutura do órgão, capacidade da equipe em oferecer o suporte necessário e licenciamento do software.

E-mail

Esta categoria contempla os serviços:

· Arquivamento de e-mails antigos (arquivo morto); e

· Criação e exclusão de contas.

Na descrição do chamado, informe quais dos serviços acima deseja. Caso o serviço solicitado seja para outra pessoa, informe seu nome e seu e-mail.

Estação de trabalho

Uma estação de trabalho é composta, em regra, por computador desktop, monitor, mouse e teclado. Mesas, cadeiras e demais itens de mobiliário NÃO estão contemplados, visto não se tratarem de itens da área de tecnologia de informação.

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Movimentação de estação de trabalho para novo local dentro do próprio Órgão;

· Suporte ao Hardware dos componentes de uma estação de trabalho citados acima; e

· Suporte ao Software de uma estação de trabalho.

No que tange aos softwares, cabe reforçar que é atribuição do Núcleo de Tecnologia da Informação deste Órgão definir a melhor opção entre marcas e distribuições.

Impressora

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Instalação e suporte aos drivers; e

· Suporte ao hardware, como papel preso e equipamento que não liga.

Por serem equipamentos locados, determinados chamados poderão depender de atuação e tempos de solução do fornecedor.

Login no computador (d ou x)

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Criação e exclusão de usuário para acesso à rede por parte de servidor público;

· Desbloqueio de usuário; e

· Troca de senha para usuário que a esqueceu.

Pastas na rede

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Concessão ou remoção de acesso a determinadas pastas na rede; e

· Recuperação de backup.

Pubnet

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Solicitação de acesso ao sistema; e

· Instalação do sistema.

Serviços de suporte ao uso do sistema NÃO são prestados por esta área de tecnologia. Para este tipo de suporte, entre em contato com os responsáveis através do telefone de contato disponível no próprio site.

Rede

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Suporte à conectividade interna (rede mantida pela PRODAM); e

· Suporte à conectividade externa (Internet).

Sei!

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Concessão e revogação de acesso ao sistema Sei!.

Sigpec

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Concessão e revogação de acessos ao sistema Sigpec; e

· Instalação do sistema em estação de trabalho.

Suíte de Escritório

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Instalação e remoção do software.

Esses serviços contemplam as seguintes marcas e versões de suítes de escritório:

· Microsoft Office 365 Business (Word, Excel, PowerPoint, Outlook).

Telefonia

Esta categoria contempla os seguintes serviços:

· Instalação e remoção de ramais;

· Troca de número de ramal; e

· Atualização da lista de ramais.

Por ser um serviço contratado, determinados chamados poderão depender de atuação e tempos de solução de fornecedor

ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO

A princípio, o Núcleo de Tecnologia da Informação trabalhará com os seguintes níveis de serviço:

Tempo para aceitar uma demanda

Prazo para o Núcleo de Tecnologia da Informação sinalizar que recebeu a demanda, designando um técnico para o atendimento, será de 4 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado e considerando o horário de expediente entre 9h00 e 18h00.

Tempo para solução de uma demanda

Prazo para o Núcleo de Tecnologia da Informação solucionar o chamado aberto, registrando a solução aplicada será, para a maioria dos casos, de 8 (oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado e considerando o horário de expediente entre 9h00 e 18h00.

As exceções são as categorias “Impressoras” e “Login de computador (d ou x)” que, por dependerem de ação de fornecedores, terão prazo de 12 (doze) horas.

Os tempos de aceitação e solução referentes aos níveis de serviço poderão ser revistos, definindo-se níveis específicos por categorias de serviço, a critério do Núcleo de Tecnologia da Informação. A partir da criação de uma série histórica, será possível revisar os níveis de serviço para melhor adequá-los.

TIPOS DE ATENDIMENTO

Os atendimentos poderão ser prestados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação tanto presencialmente quanto remotamente, ficando a critério da área de tecnologia identificar a forma mais adequada.

Atendimentos são executados, em regra, através do controle remoto do equipamento, mediante consentimento do usuário.

GLOSSÁRIO

Órgão

Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo cuja área de tecnologia está publicando este Catálogo de Serviços. Neste caso, refere-se à Fundação Paulistana de Educaçao, Tenologia e Cultura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo