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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 16 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019, e das horas não trabalhadas no recesso das duas semanas comemorativas de final de ano, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 16/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019

Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019, e das horas não trabalhadas no recesso das duas semanas comemorativas de final de ano, na forma que especifica.

ANDREA LUA CUNHA DI SARNO, Diretora Geral Substituta da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 3º, §4, do Decreto nº 58.643, de 1º de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores desta Fundação compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, obedecida à jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º O servidor deverá iniciar a compensação das horas não trabalhadas a partir do 11/06/2019, e terminar até o último dia útil de de setembro, totalizando 16 (dezesseis) horas.

Art. 2º As unidades e a sede desta Fundação organizarão o recesso compensado, nas 02 (duas) semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.643, de 1º de março de 2019.

Art. 3º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 22 à 28 de dezembro de 2018 e, na segunda, os dias 29 de dezembro de 2019 à 04 de janeiro de 2020.

Art . 4º Os Coordenadores e Supervisores organizarão as turmas de trabalho para o recesso, mantendo-se parte dos servidores em cada semana, de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir da data de sua publicação, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 6º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 7º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 8º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 9º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 10º O expediente nas unidades desta Fundação obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de junho de 2019

 

ANDREA LUA CUNHA DI SARNO

Diretora Geral Substituta

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo