CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 32 de 5 de Outubro de 2023

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens  nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Portaria SMDET n. 32, de 05 de outubro de 2023.

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens  nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Considerando que o exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como o atingimento do fim institucional obriga ao permanente intercâmbio com governos, órgãos e entidades nacionais e internacionais;

Considerando que, no exercício deste mister os agentes públicos da Pasta demandam realizar viagens nacionais e internacionais para possibilitar o desenvolvimento e implementação das ações, políticas e programas de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho que promovam o melhor atingimento das funções, metas e políticas públicas atribuídas à Pasta;

Considerando o disposto no Decreto n. 61.280, de 11 de maio de 2022;

Considerando, por fim, a necessidade de fixação de parâmetros para realização de viagens nacionais e internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para fins de solução da lacuna normativa resultante da revogação do Decreto Municipal 58.527, de 23 de novembro de 2018, de acordo com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a probidade e a economicidade no exercício da função pública;

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições,

resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros para viagens nacionais e internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando suprir quaisquer lacunas normativas, bem como ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.

Art. 2º A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Art. 3º O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.

Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Art. 4º Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Art. 5º Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com no mínimo cinco dias de antecedência da data do evento.

Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 6º O servidor se responsabilizará por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 7º Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização da autoridade competente, mediante justificativa do solicitante.

Art. 8º A diária será concedida por dia de deslocamento e corresponderá, quanto aos valores serão os estabelecidos no Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007 ou legislação vigente, conforme o caso:

 I - No Anexo I desta Portaria, para viagens nacionais, em reais;

II - No Anexo II desta Portaria, para viagens internacionais, em dólares americanos.

Art. 9º O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto n. 61.280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens, consoante tabelas veiculadas em Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de eventos, que aumentem significativamente a demanda de viagens ao local de sua realização e, portanto, impliquem impacto à oferta, disponibilidade ou preço de passagens, hospedagem, transporte e alimentação, fica delegado ao Chefe de Gabinete arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes dos Anexos I e II desta Portaria, desde que devidamente justificado pelo requisitante e mediante comprovação, através de pesquisa de preços, realizada pelo Departamento de Administração e Finanças.

Art. 10º Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se disposições anteriores.

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS - VALORES EM REAIS

Referência de Vencimento

Brasília, Manaus, Natal

Rio de Janeiro

Outras Capitais do Estado

Outros Municípios

SM, SAD, CHG, servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 a CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências

712,00

642,00

570,00

500,00

Servidores Comissionados de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências

642,00

570,00

500,00

428,00

Demais servidores CDA-1 e equivalentes

570,00

500,00

428,00

356,00

 

Anexo II

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS - VALORES EM DÓLARES

Conforme Anexo Único integrante do Decreto n. 53.179, de 04 de junho de 2012

Zona

Grupo I

SM

Grupo II

SAD, CHG, servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 a CD-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências

Grupo III

Comissionados de referência de vencimentos CDA-3 a CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências

Grupo IV

Demais servidores CDA-1 e equivalente

I

220

170

130

100

II

280

220

190

140

III

330

280

240

200

IV

450

370

320

270

 

Anexo III

TABELA DE DIÁRIAS COM VALORES MÁXIMOS A SEREM ARBITRADOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL - VALORES EM DÓLARES

Nos termos do artigo 9º, da Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007

 

GRUPO

América do Sul/Central/México

EUA/Europa/África/Oceania/Canadá

Ásia/Oriente Médio

I

SM

460

600

670

II

SAD, CHG, servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 a CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos

350

450

510

III

Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos

270

350

390

 IV

Demais servidores CDA-1 e equivalentes

190

 

250

270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo