Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA SMDET Nº 31 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NAS DUAS SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E DE FIM DE ANO E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NO RECESSO COMPENSADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no § 9º do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.643/2019, e alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 58.679/2019,
CONSIDERANDO a necessidade estabelecer as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias aos quais se refere o “caput” desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 a 04 de janeiro de 2020, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 58.643/2019 e alterações do Decreto Municipal nº 58.697/2019, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Parágrafo único. Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:
a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;
b) gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;
c) que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho organizará as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, na seguinte conformidade:
a) dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2019: a compensação ocorrerá no período compreendido entre os dias 01/09 a 31/12/2019;
a) dias 30 de dezembro, 02 e 03 janeiro de 2020: a compensação ocorrerá no período compreendido entre os dias 02/01 a 30/04/2020;
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 3º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas e do recesso compensado, referentes aos dias não trabalhados, conforme disposto no § 9º do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.643/2019.
Art. 4º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 5º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 6º Fica estendida aos estagiários desta pasta, a faculdade de participação no revezamento previsto, no “caput” desta Portaria, desde que realizem a compensação das horas não trabalhadas nos termos do art. 3º.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo