Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei n. 17.728/2021.
PORTARIA SMDET N. 31, DE 01 de NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei n. 17.728/2021
O Secretário Municipal Substituto de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei n. 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO: 30.10.11.122.3024.2100. 33901400.00
NOME: Administração da Unidade - Diárias Civil
VALOR: R$ 80.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO: 30.10.11.122.3024.2100. 33903000.00
NOME: Administração da Unidade - Material de consumo
VALOR: R$ 30.000,00
CÓDIGO: 30.10.11.122.3024.2100. 33903900.00
NOME: Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR: R$ 50.000,00
Total da anulação: R$ 80.000,00
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo