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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 11 de 11 de Agosto de 2020

Define a organização das jornadas de trabalho aplicáveis às equipes de coordenação artístico-pedagógicas das Escolas de Música e de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal.

PORTARIA Nº 11/FTMSP/2020

8510.2020/0000230-9.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 22 do Decreto Municipal nº 59.283/2020, inciso I do artigo 17 da Lei Municipal nº 15.380/2011 e inciso I do artigo 28 – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO:

A criação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo por meio da Lei nº. 15.380, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 53.225, de 19 de junho de 2012 o qual estabelece que a Escola de Música de São Paulo e a Escola de Dança de São Paulo passam a ser subordinados à Diretoria de Formação da FTMSP;

Que tanto o Regimento Interno da Escola de Música de São Paulo quanto o Regimento Interno da Escola de Dança de São Paulo, instituídos por meio do Decreto nº. 41.826, de 21 de março de 2002 e Decreto nº. 52.811, de 24 de novembro de 2011, respectivamente, possuem datas anteriores ao Estatuto da FTMSP;

A necessidade de adequar a carga horária e funções das equipes de coordenação artístico-pedagógica das Escolas de Música e de Dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo às demandas atuais e com vistas a proporcionar a organização das atividades artísticas e pedagógicas das Escolas.

RESOLVE:

Art. 1º – As jornadas de trabalho aplicáveis às equipes de coordenação artístico-pedagógicas das Escolas de Música e de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal organizam-se da seguinte maneira:

Coordenador-Artístico: 40h/semana, com remuneração mensal de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais)

Assistente-Artístico: 40h/semana, com remuneração mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Auxiliar-Artístico: 40h/semana, com remuneração mensal de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais)

Auxiliar de Programação, Produção e Montagem: 40h/semana, com remuneração mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Arquivista Musical: 40h/semana, com remuneração mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais)

Art. 2º - O ponto diário e obrigatório será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela FTMSP.

Art. 3º - Os demais servidores lotados nas escolas devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com a estrita observância do que determina a lei.

Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo