Institui o Comissão Interna de Governança do Programa de Uso Racional de Água (PURA) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA 92/2023
Institui o Comissão Interna de Governança do Programa de Uso Racional de Água (PURA) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 1º Instituir a Comissão Interna, cuja natureza é deliberativa e consultiva, com a finalidade de assegurar o adequado cumprimento das metas hídricas das unidades da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) no Programa de Uso Racional da Água - PURA.
Art. 2º As ações da Comissão serão elaboradas no escopo das SMC, por meio da Coordenação de Administração e Finanças (CAF) que indicará os membros de sua composição.
Art. 3º A Comissão Interna será composta pelos seguintes membros:
a) Representante da Coordenação de Administração e Finanças – CAF
b) Representante da Supervisão de Engenharia e Arquitetura – SEA, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF
c) Representante do Núcleo de Concessionárias, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF
h) Representante da Centro Cultural São Paulo - CCSP
d) Representante da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros – SCCT, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural – CEQUIP
e) Representante do Núcleo de Casas de Cultura – NCC, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural – CEQUIP
f) Representante do Departamento de Museus - DMU
i) Representante do Arquivo Histórico Municipal - AHM
g) Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB
j) Representante da Biblioteca Mario de Andrade - BMA
Art. 4º Compete à presente Comissão Interna, no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Cultura, as seguintes gestões:
I – Realizar o monitoramento do consumo de água nas unidades;
II – Acompanhar a implementação do PURA;
III – Fornecer informações sobre o PURA aos funcionários das unidades;
IV – Incentivar e promover iniciativas voltadas para a redução e uso sustentável do consumo de água;
V – Elaborar relatório anual acerca da evolução do consumo de água e do monitoramento da implementação do PURA.
Parágrafo Único - O Setor de Concessionárias Públicas deverá encaminhar aos Gestores dos Equipamentos Culturais relatório informando e/ou solicitando as gestões administrativas para os casos de ultrapassagem da meta de consumo, indicando as justificativas bem como apontamentos à respeito de suspeitas de vazamento e/ou erros de leitura.
Art. 5º Cabe aos Gestores dos Equipamentos culturais:
a) Explicar às suas equipes internas sobre o funcionamento do programa, fornecer as orientações necessárias e de controles para a manutenção do PURA e esclarecer quaisquer dúvidas, além de repassar cursos e cartilhas da SABESP;
b) Manter planilha atualizada contendo o confronto do consumo real de cada unidade sob sua coordenação do mês imediatamente anterior com a meta estabelecida pelo PURA, e enviar a referida planilha à Coordenação de Administração e Finanças;
c) Acompanhar a medição dos hidrômetros na frequência de, no mínimo, três vezes por semana, verificar qualquer irregularidade ou anomalia no consumo de água e comunicar à Supervisão de Engenharia e Arquitetura, a fim de garantir o cumprimento de metas de consumo,
d) Encaminhar à Supervisão Engenharia e Arquitetura informações (nome completo, registro funcional e cargo) do funcionário que será responsável pela gestão da água em cada equipamento, até o quinto dia útil imediatamente após a data de publicação em D.O. do presente documento;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo