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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 92 de 26 de Setembro de 2023

Institui o Comissão Interna de Governança do Programa de Uso Racional de Água (PURA) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA 92/2023

Institui o Comissão Interna de Governança do Programa de Uso Racional de Água (PURA) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 1º Instituir a Comissão Interna, cuja natureza é deliberativa e consultiva, com a finalidade de assegurar o adequado cumprimento das metas hídricas das unidades da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) no Programa de Uso Racional da Água - PURA.

Art. 2º As ações da Comissão serão elaboradas no escopo das SMC, por meio da Coordenação de Administração e Finanças (CAF) que indicará os membros de sua composição.

Art. 3º A Comissão Interna será composta pelos seguintes membros:

a) Representante da Coordenação de Administração e Finanças – CAF

b) Representante da Supervisão de Engenharia e Arquitetura – SEA, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF

c) Representante do Núcleo de Concessionárias, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF

h) Representante da Centro Cultural São Paulo - CCSP

d) Representante da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros – SCCT, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural – CEQUIP

e) Representante do Núcleo de Casas de Cultura – NCC, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural – CEQUIP

f) Representante do Departamento de Museus - DMU

i) Representante do Arquivo Histórico Municipal - AHM

g) Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB

j) Representante da Biblioteca Mario de Andrade - BMA

Art. 4º Compete à presente Comissão Interna, no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Cultura, as seguintes gestões:

I – Realizar o monitoramento do consumo de água nas unidades;

II – Acompanhar a implementação do PURA;

III – Fornecer informações sobre o PURA aos funcionários das unidades;

IV – Incentivar e promover iniciativas voltadas para a redução e uso sustentável do consumo de água;

V – Elaborar relatório anual acerca da evolução do consumo de água e do monitoramento da implementação do PURA.

Parágrafo Único - O Setor de Concessionárias Públicas deverá encaminhar aos Gestores dos Equipamentos Culturais relatório informando e/ou solicitando as gestões administrativas para os casos de ultrapassagem da meta de consumo, indicando as justificativas bem como apontamentos à respeito de suspeitas de vazamento e/ou erros de leitura.

Art. 5º Cabe aos Gestores dos Equipamentos culturais:

a) Explicar às suas equipes internas sobre o funcionamento do programa, fornecer as orientações necessárias e de controles para a manutenção do PURA e esclarecer quaisquer dúvidas, além de repassar cursos e cartilhas da SABESP;

b) Manter planilha atualizada contendo o confronto do consumo real de cada unidade sob sua coordenação do mês imediatamente anterior com a meta estabelecida pelo PURA, e enviar a referida planilha à Coordenação de Administração e Finanças;

c) Acompanhar a medição dos hidrômetros na frequência de, no mínimo, três vezes por semana, verificar qualquer irregularidade ou anomalia no consumo de água e comunicar à Supervisão de Engenharia e Arquitetura, a fim de garantir o cumprimento de metas de consumo,

d) Encaminhar à Supervisão Engenharia e Arquitetura informações (nome completo, registro funcional e cargo) do funcionário que será responsável pela gestão da água em cada equipamento, até o quinto dia útil imediatamente após a data de publicação em D.O. do presente documento;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo