Abre Crédito Adicional de R$ 2.623.200,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 71 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.623.200,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.623.200,00(Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Duzentos Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590.620,00
25.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual
33913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.032.580,00
2.623.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.987.200,00
25.10.13.392.3001.6374 Programa Piá
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.600,00
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 213.000,00
25.10.13.392.3001.6375 Programa Vocacional
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.800,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 104.000,00
25.10.13.392.3001.6420 Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.600,00
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 213.000,00
2.623.200,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTONIO HSU
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo