Institui Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso “Gestão de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas” e a notória especialização do profissional que o ministrará.
Portaria nº 67/SMC-G/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decide, nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto nº 44.279/03:
I – Instituir Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso “Gestão de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas” e a notória especialização do profissional que o ministrará.
II – A comissão de que trata o item anterior será composta pelos seguintes servidores:
Pamela Batista Ricardo - RF 787.619-0 (Efetivo)
Marcelo Rugério Bianchi - RF 736.731-7 (Efetivo)
Claudio Roberto da Silva - RF 826.379-5
III – A Comissão terá 5 (cinco) dias úteis, após a publicação desta Portaria, para emitir o parecer de que trata o art. 15 do Decreto nº 44.279/03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo