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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 67 de 4 de Junho de 2021

Institui Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso “Gestão de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas” e a notória especialização do profissional que o ministrará.

Portaria nº 67/SMC-G/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decide, nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto nº 44.279/03:

I – Instituir Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso “Gestão de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas” e a notória especialização do profissional que o ministrará.

II – A comissão de que trata o item anterior será composta pelos seguintes servidores:

Pamela Batista Ricardo - RF 787.619-0 (Efetivo)

Marcelo Rugério Bianchi - RF 736.731-7 (Efetivo)

Claudio Roberto da Silva - RF 826.379-5

III – A Comissão terá 5 (cinco) dias úteis, após a publicação desta Portaria, para emitir o parecer de que trata o art. 15 do Decreto nº 44.279/03.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo