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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 62 de 24 de Abril de 2024

Altera a Portaria 140/SMC-G/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023, que delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA 62/SMC-G/2024

Altera a Portaria 140/SMC-G/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023, que delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n­º 8.204/1975, e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018, bem como nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Considerando a necessidade de corrigir erro material na Portaria 140/SMC-G/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1 - Fica alterado o art. 2, inc. XI, da Portaria 140/SMC-G/2023, para constar a seguinte redação:

"XI - aplicar penalidades de advertência e multa previstas nos incs. I e II e do art. 156 da Lei 14.133/2021, aos participantes de licitações ou contratados;"

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LIGIA JALANTONIO HSU

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo