Abre Crédito Adicional de R$ 97.681,66 (Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44 DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 97.681,66 (Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.681,66(Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6413 Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 25.681,66
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
97.681,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6413 Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.681,66
33903100.00.1.500.9001.0 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 22.000,00
97.681,66
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo