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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 44 de 7 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 97.681,66 (Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44 DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 97.681,66 (Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.681,66(Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.391.3001.6413    Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico    
   33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    25.681,66
    33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    12.000,00
    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    60.000,00
        97.681,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.391.3001.6413    Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico    
    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    75.681,66
    33903100.00.1.500.9001.0    Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    22.000,00
        97.681,66

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo