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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 41 de 19 de Maio de 2022

Revoga a Portaria SMC nº 04, de 12 de janeiro de 2022, que dispôs sobre a exigência da apresentação do Passaporte da Vacina como requisito de acesso a eventos, prédios e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA SMC Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Revoga a Portaria SMC nº 04, de 12 de janeiro de 2022.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022 que confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica; revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a apresentação do Passaporte da Vacina para acesso a eventos, prédios e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

Art. 2º Em todos os eventos, prédios e equipamentos da SMC, deverá ser observado o protocolo geral fixado para unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMC nº 04, de 12 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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