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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 305 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os procedimentos de promoção da transparência ativa no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, conforme o Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Portaria nº 305/SMC-G/2019

Dispõe sobre os procedimentos de promoção da transparência ativa no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, conforme o Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Alexandre de Almeida Youssef, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de divulgação, na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelas unidades da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Art. 2º Serão divulgadas no sítio oficial da SMC as informações sobre:

I - repasses ou transferências de recursos financeiros;

II - execução orçamentária e financeira detalhada;

III – licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados;

IV – contratos firmados, na íntegra;

V – íntegra dos convênios firmados, termos de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação com os respectivos números de processo;

VI – remuneração e subsídios recebidos por ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos eventuais auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de forma individualizada, conforme ato da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

VII – íntegra dos editais de fomento, bem como sua lista de inscritos e vencedores dos prêmios;

VIII – respostas produzidas por esta secretaria através de solicitações feitas pelo e-sic.

§1º A Coordenação de Administração e Finanças (CAF) será responsável pelo cumprimento do disposto nos incisos I, II, III e IV.

§2º Todas as unidades que celebrarem convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação estarão sujeitas ao disposto no inciso V e VII deste artigo.

§3º A Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) será responsável pelo cumprimento do disposto no inciso VI.

§4º A Chefia de Gabinete será responsável pelo cumprimento do disposto no inciso VIII.

Art. 3º As informações mencionadas no artigo 2º serão encaminhadas pelas unidades responsáveis à Assessoria de Comunicação (AC) do Gabinete do Secretário, cumprindo, no mínimo, os requisitos presentes no Anexo desta Portaria.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação será responsável por alimentar o sítio da SMC, nos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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