CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 30 de 9 de Maio de 2023

Constitui a Comissão Curatorial de programação artística para o III Festival Mário de Andrade.

PORTARIA 30/SMC-G/2023

Constitui a Comissão Curatorial de programação artística para o III Festival Mário de Andrade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância que o Festival Mário de Andrade representa para a Cidade de São Paulo, no fomento à produção literária e no fortalecimento da produção de livros;

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão de Curatorial de programação artística para a terceira edição do Festival Mário de Andrade

II - A Comissão de Avaliação do III Festival Mário de Andrade será composta pelos seguintes membros:

Membros Servidores da Secretaria Municipal de Cultura

Jurandy Valença Perciano - RF: 839.123-8

Luiza Helena Thesin - RF: 826.752-9

Cecilia Lara da Cruz - RF: 916.486-3

Alvaro de Souza Machado Neto - RF: 887.313-5

Membros da Sociedade Civil

Lubiana Prates Raimundo Pereira - CPF: 351.972.458-83

Erika Elisabeth Palomino Rehnman - CPF: 968.482.277-49

Daniel Monteiro Costa - CPF: 070.942.098-60

Hanayrá Negreiros de Oliveira Pereira - CPF: 419.565.578-14

Moisés Silva Patrício - CPF: 317.453.728-22

III - A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

IV - À Comissão de Avaliação competirá:

a) apresentar propostas artísticas que dialoguem com a temática do festival;
b) trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades do evento, comparecendo às reuniões oficiais, que serão agendadas;
c) realizar análise das propostas pelos membros da comissão que porventura possam ser incorporadas à programação do festival.

V - As avaliações, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação do III Festival Mário de Andrade.

VI - A Comissão de Avaliação desempenhará suas funções durante o período de 16 de maio de 2023 a 16 de junho de 2023

VII - Os membros da sociedade civil serão remunerados com o cachê no valor de R$5.000 pelo período de trabalho supracitado.

VIII - O pagamento do cachê dos membros da sociedade civil deverá ser realizado em até 30 dias após a realização do período de trabalho.

IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo