Estabelece critérios e parâmetros para a Avaliação Especial de Desempenho - AED para servidores em estágio probatório.
PORTARIA 28/SMC-GAB/2021, de 07 de abril de 2021
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
Considerando, a competência da CEEP, instituída pelaPortaria Nº 52/2020-SMC, de 05 de Junho de 2020, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP);
Considerando o disposto no caput e § 1º do artigo 10 do Decreto 57.817/2017 e na Portaria Nº 52/2020-SMC, no sentido de que os critérios e parâmetros para a realização da AED serão elaborados pela CEPP, e sendo estes já aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
a) Assiduidade;
b) Conduta;
c) Disciplina;
d) Dedicação ao serviço;
e) Eficiência;
f) Subordinação.
Art. 4º - O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817/2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
1) Para o Membro Relator: Cássio Alves Bonfim - RF 729.216-3, fica atribuída a seguinte servidora em estágio probatório:
a) Sarah Xavier Nunes Mirailh, RF 854.453.1/1, início de exercício em 01/11/2018;
2) Para o Membro Relator: Francisco Adrião Neves da Silva - RF 625.838-7, fica atribuído o seguinte servidor em estágio probatório:
a) Rafael de Camargo Teixeira Santos - RF 850.889.5/01, início de exercício em 11/07/2018;
3) Para o Membro Relator: Patrícia Freire da Silva Sena - RF 733.979-8, fica atribuída a seguinte servidora em estágio probatório:
a) Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3/01, início de exercício em 02/07/2019.
Art. 6º - Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo eletrônico SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo