Define a Coordenação, Equipe de Gestão Pedagógica, Comitê Consultivo e Núcleos do Programa Jovem Monitor/a Cultural (PJMC) responsáveis por subsidiar com informações a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do PJMC e garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
Portaria nº 28/SMC-G/2024
Define a Coordenação, Equipe de Gestão Pedagógica, Comitê Consultivo e Núcleos do Programa Jovem Monitor/a Cultural (PJMC) responsáveis por subsidiar com informações a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do PJMC e garantir que as ações a serem desenvolvidas com recursos da dotação referente ao Programa sejam para toda a SMC e coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 14.968 de 30 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 51.121 de 17 de dezembro de 2009, que criam e estabelecem as regras gerais do Programa Jovem Monitor/a Cultural no âmbito da SMC;
CONSIDERANDO que, para garantir implementação do Programa Jovem Monitor/a Cultural (PJMC), é necessário que as ações sejam desempenhadas em parceria entre as várias áreas e departamentos da SMC, entre outras cooperações técnicas e parcerias possíveis;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de uma Coordenação do PJMC e demais núcleos, que inclua a Gestão da Parceria e sua Coordenação Pedagógica, para planejar, executar e monitorar as ações a fim de manter os objetivos, metas e resultados pactuados e de uma estrutura de governança adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os responsáveis por compor a Equipe de Gestão Pedagógica e suas atribuições na abrangência das diferentes áreas, coordenadorias e departamentos da SMC e demais representantes do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê Consultivo do PJMC como instância interna de partilha dos processos de acompanhamento, avaliação, decisão e encaminhamentos do Programa, com participação, entre outros membros, de representantes da Equipe de Gestão Pedagógica e dos Jovens Monitores Culturais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer os Núcleos de Acessibilidades e Permanência (NAP) e de Diversidades e Permanência (NDP) voltados a ações de inclusão e combate a discriminações, na elaboração de formações e contribuindo para uma abordagem mais abrangente e inclusiva do Programa, com representantes da comunidade do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria define a Estrutura de Governança e a Equipe de Gestão do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC) e demais instâncias.
Da Coordenação do Programa
Art. 2° Fica definida a Coordenação do PJMC, vinculada à Supervisão de Formação Cultura(SFC), com as seguinte composição:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Pedagógica.
Art. 3º A Coordenação do Programa tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e metas de cada edição do PJMC, em cumprimento com a legislação vigente;
II - definir estratégias de articulação com outras secretarias, em especial com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
III - elaborar e conduzir os editais de jovens monitores e entidades;
IV - validar a certificação dos jovens monitores emitida pela entidade parceira;
V - outras atribuições relativas ao PJMC que lhe forem atribuídas pelo gabinete da SMC.
Art. 4º Fica definida a Equipe de Gestão Pedagógica, vinculada à Coordenação do Programa, responsável por garantir que as ações a serem desenvolvidas referente ao Programa Jovem Monitor/a Cultural sejam coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos nos ajustes firmados.
Da equipe de Gestão Pedagógica
Art. 5º A Equipe de Gestão Pedagógica será composta por no mínimo 2 (dois) membros da Coordenação do PJMC e no mínimo 1 (um) representante de cada um dos seguintes departamentos, setores e espaços da SMC e demais representantes do Poder Público, indicados pelas coordenações de suas respectivas áreas e espaços culturais:
I - Bibliotecas;
II – Biblioteca Mário de Andrade;
III - Casas de cultura;
IV - Centros culturais;
V – Centro Cultural São Paulo;
VI - Escola Municipal de Iniciação Artística;
VII - Departamento do Patrimônio Histórico;
VIII - Supervisão de Formação Cultural;
IX- COCEU (SME);
X - Departamento dos Museus Municipais;
XI – Teatros;
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar e votar nas reuniões da Equipe de Gestão Pedagógica, outros representantes de áreas, espaços e departamentos da SMC e parceira conforme a abrangência da edição do Programa ou quando houver temas que necessitem estudos relacionados às suas respectivas áreas;
Art. 6º Ficam nomeados para a Equipe de Gestão Pedagógica, com mandato de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, os seguintes servidores:
I - Bibliotecas;
a) William Okubo - RF: 711.011.1 - Titular (Norte/Oeste);
b) Gustavo Biscaino Remério - RF: 778.624.7/1 - Titular (Sul);
c) Raquel da Silva Viana de Andrade - RF: 7251505 - Titular (Leste 1);
d) Benedita Valdirene Ribeiro - RF: 850.458.0/1 - Titular (Leste 2)
II – Biblioteca Mário de Andrade;
a) Tomaz Soares Canté - RF: 881.120/2 - Titular ;
b) Adriano Rodrigues de Oliveira - RF: 897.854/9 – Suplente;
III - Casas de cultura;
a) Danilo Augusto Leite - RF: 822.832.9 - Titular;
b) Rafael de Camargo Teixeira Santos - RF: 8508895 - Suplente;
IV - Centros culturais;
a) Tatianne Avelar de Moura - RF: 912.442.0 - Titular;
b) Camila Passos - RF: 826.675-1 - Suplente;
V – Centro Cultural São Paulo;
a) Cristine Vargas - RF: 841.331.2 - Titular;
b) Ramon Soares Cardoso da Silva - RF: 8579792 - Suplente;
VI - Escola Municipal de Iniciação Artística;
a) Evandro Silveira - RF: 755.179-7 - Titular;
b) Felicia Cappoccia Pilli - RF: 9149660 - Suplente;
VII - Departamento do Patrimônio Histórico;
a) Ana Paula de Moura Souza Pavan RF: 7786280 - Titular;
b) Alice de Almeida Américo - RF: 8282927 - Suplente;
VIII - Supervisão de Formação Cultural;
a) Arielle Paro - RF: 919130-5 - Titular;
b) Ilton Yogi - RF: 800116-2 - Suplente;
IX- COCEU (SME);
a) Paula Stefanny Felice de Oliveira - RF: 847.326.9 - Titular;
b) José Carlos Suci Junior - RF: 802.179.1 - Suplente;
X - Departamento dos Museus Municipais;
a) Rodrigo Pereira Fernandes - RF: 925.000-0 - Titular;
b) Nádia Bosque - RF: 880.031.6/1 - Suplente;
XI – Teatros;
a) Leandro Lopes Resende - RF:7545843 - Titular;
b) Nathália Gabriel - RF: 771.434-3 - Suplente;
Art. 7° A Equipe de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:
I – validar metodologias de avaliação sobre a formação prática;
II – supervisionar o planejamento e a execução do PJMC nos espaços culturais;
III - sugerir e validar os conteúdos mínimos para formação prática e teórica por tipo de equipamento, expressos em seus planos de ação;
IV - contribuir com a divulgação das ações do programa em suas redes;
V - garantir a representação dos equipamentos e departamentos da SMC nas tomadas de decisão;
VI - coordenar, quando diretriz ou meta, a distribuição territorial do programa para os diferentes equipamentos da SMC;
VII - compor as equipes de seleção e avaliação dos candidatos às vagas de jovens ingressantes e continuístas;
VIII - outras atribuições relativas ao PJMC que lhe forem atribuídas pela Supervisão de Formação Cultural.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Equipe de Gestão Pedagógica serão organizadas da seguinte maneira:
I. As decisões tomadas pela Equipe de Gestão Pedagógica deverão ocorrer de duas formas: mediante votação ou por consenso;
II. Diante de divergências ou empates, a Coordenação do Programa deverá atuar como mediador/a e tomador/a de decisão a fim de contemplar a visão do coletivo que esteja alinhada com as diretrizes do Programa;
III. A Presidência da Equipe de Gestão Pedagógica será de responsabilidade da Coordenação do Programa do Programa Jovem Monitor Cultural;
IV. A Equipe de Gestão Pedagógica terá encontros ordinários mensais para acompanhamento das atividades no âmbito do Programa Jovem Monitor/a Cultural, tendo a possibilidade de encontros extraordinários para demandas específicas.
Do Comitê Consultivo
Art. 9º Fica criado o Comitê Consultivo do PJMC, vinculado à Coordenação do PJMC, instância colegiada responsável por garantir a participação dos diferentes atores e segmentos do Programa.
Art. 10. O Comitê Consultivo do PJMC tem natureza propositiva e consultiva.
Art. 11. O Comitê do PJMC tem por finalidade promover o diálogo permanente entre sua comunidade de participantes, construir coletivamente propostas para o desenvolvimento do Programa na cidade e articular ações transversais que exijam o envolvimento de todos segmentos;
Art. 12. As atribuições do Comitê são:
I - articular ações transversais que exijam o envolvimento de todos os segmentos e construir propostas para o desenvolvimento do Programa;
II - promover o diálogo permanente entre sua comunidade de participantes;
III - promover a articulação entre as instâncias e áreas do Programa Jovem Monitor Cultural, a fim de garantir o cumprimento da finalidade do programa;
IV - construir e encaminhar propostas relativas à organização, funcionamento e articulação do programa de forma compatível com as orientações da política da SMC, participando e responsabilizando-se social e coletivamente;
V - manifestar-se previamente sobre os editais de seleção da parceira;
VI - manifestar-se previamente sobre os editais de seleção dos jovens;
VII - opinar sobre a distribuição das vagas nos territórios;
VIII - propor estratégias que favoreçam a diversidade, acesso e participação das juventudes na construção da política do PJMC.
Art. 13. O Comitê do Programa Jovem Monitor Cultural terá natureza consultiva.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata e suas resoluções serão comunicadas à Coordenação do Programa.
Art. 14. O Comitê do PJMC será constituído por:
I - 2 (dois) assentos da Coordenação do Programa;
II - 2 (dois) assentos de representantes da Equipe de Gestão Pedagógica do PJMC/SMC;
III - 2 (dois) assentos de representantes da entidade parceira;
IV - 4 (quatro) assentos entre jovens atuantes, observado, sempre que possível, o equilíbrio na distribuição territorial dos referidos equipamentos.
§ 1º Poderão ser convidados a participar e votar nas reuniões do Comitê, representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e de outras secretarias, quando houver temas que necessitem estudos relacionados às suas respectivas áreas;
§ 2º Os representantes dos jovens monitores, eleitos entre seus pares, terão seus nomes encaminhados à Coordenação do Programa, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 3º A entidade deverá encaminhar os nomes de seus representantes à Coordenação do Programa por meio ofício da entidade parceira.
§ 4º Os nomes dos titulares e suplentes do Comitê do Programa Jovem Monitor Cultural serão publicados no site oficial do Programa.
Do Núcleo de Acessibilidade e permanência(NAP) e Núcleo de Diversidades de Permanência(NDP)
Art. 15. Fica definido o Núcleo de Acessibilidades e Permanência (NAP), auxiliado por equipe psicossocial da entidade, vinculado à Equipe de Gestão Pedagógica e presidido por um de seus membros, com as seguintes atribuições:
I - identificar as demandas formativas dos jovens com deficiência;
II - atuar ativamente em ações de combate ao capacitismo no ambiente formativo do programa;
III - elaborar formações com gestores-orientadores;
IV - promover ações que facilitem o acesso e a permanência destes nos espaços culturais;
V - contribuir no acompanhamento de casos de maior complexidade;
VI - sugerir diretrizes e orientar a adequação das propostas pedagógicas quando necessário;
VII - produzir relatórios e pareceres quando solicitado pelas demais instâncias de coordenação.
Art. 16. Fica definido o Núcleo de Diversidades e Permanência (NDP), auxiliado por equipe psicossocial da entidade, vinculado à Equipe de Gestão Pedagógica e presidido por um de seus membros, com as seguintes atribuições:
I - atuar ativamente em ações de combate ao racismo, assédio e outras violências no ambiente formativo do programa;
II - acompanhar os jovens que se enquadram nos grupos que compõem as ações afirmativas do programa como, transsexuais, travestis, pretos, pardos, indígenas e mães e pais;
III - promover ações que facilitem o acesso e a permanência destes nos espaços culturais;
IV - contribuir no acompanhamento de casos de maior complexidade;
V - sugerir diretrizes e orientar a adequação das propostas pedagógicas quando necessário;
VI - produzir relatórios e pareceres quando solicitado pelas demais instâncias de coordenação.
Art. 17. A composição e número de vagas dos Núcleos de Acessibilidades e Permanência (NAP) e Núcleo de Diversidades e Permanência (NDP), bem como a periodicidade de reuniões, serão definidos pela Equipe de Gestão Pedagógica.
§ 1º Os representantes dos jovens monitores para os Núcleos (NAP e NDP), eleitos entre seus pares, terão seus nomes encaminhados à Coordenação do Programa, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 2º A entidade deverá encaminhar os nomes de seus representantes à Coordenação do Programa por meio ofício da entidade parceira.
§ 3º Os nomes dos titulares e suplentes dos respectivos Núcleos serão publicados no site oficial do Programa.
Das Disposições Finais
Art. 18. Todos os documentos normativos ou com orientações e informações de interesse público produzidos pelas equipes pedagógicas e de gestão, além do regimento interno do Comitê Consultivo do Programa Jovem Monitor Cultural, contendo suas regras de funcionamento, assim como os direitos, deveres e obrigações de seus membros, serão publicados, oportunamente, em página específica do site oficial do Programa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527 de 2011.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 42/SMC-G/2016
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo