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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 24 de 22 de Março de 2022

Constitui a comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2022.

Portaria 24/SMC-G/2022

Constitui a comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2022.

Danillo Nunes da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura em exercício conforme publicação no Diário Oficial do Município em 12 de março de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO a importância que o evento Virada Cultural adquiriu na agenda cultural paulistana, o crescimento gradual e expressivo de seu público, a expansão de suas atrações artísticas e culturais e a demanda por inclusão de novos artistas, das mais diferentes linguagens artísticas à curadoria da Virada Cultural;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá o objetivo de elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística do evento Virada Cultural 2022.

II – A Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural terá caráter de apoio à Secretaria Municipal de Cultura e será composta pelos seguintes membros:

Ana Giselle Batista dos Santos, CPF n. 097.526.424-97;

André Mendonça Brasileiro de Oliveira, CPF n. 020.679.954-30;

Braulio Vargas Lorentz, CPF n. 579.837.467-0;

Camilo Geoffrey da Rocha, CPF n. 111.628.478-24;

Cláudio José Porlan de Almeida, CPF n. 117.959.338-36;(Revogado pela Portaria SMC nº 31/2022)

Débora Cassolatto de Oliveira, CPF n. 338.517.598-42;

Debora Pill, CPF n. 255.403.918-61;

Diego Leandro de Araújo, CPF n. 339.545.398-70;

Edmilson de Assis Ferreira, CPF n. 549.223.807-87;(Revogado pela Portaria SMC nº 31/2022)

Fábio Cruz, CPF n. 304.722.768-32;

Fabio Ricardo de Paula, CPF n. 296.594.768-09;

Fernando Ronaldo Soares, CPF n. 756.078.326-00;(Revogado pela Portaria SMC nº 31/2022)

Gabriel Albuquerque Silva, CPF n. 108.801.814-94;

Juliana Mont'Alverne Flores, CPF n. 062.864.506-61;

Franciane Salgado de Paula, CPF n. 310.448.958-02;

Lucelia Sergio da Conceição, CPF n. 314.372.418/83;

Malka Julieta Bijelli Ferreira, CPF n. 316.985.868-84;

Márcio Greyk Lima Ferreira. CPF n. 356.020.688-05;

Maximo Miguel Lopez, CPF n. 230.734.298-24;

Morena de Oliveira Carvalho, CPF n. 302.471.858-33; 

Nathalia Oliveira de Jesus, CPF n. 378.295.878-09;

Pedro Faria Bonfim da Silva, CPF n. 116.017.737-65;

Pollyanna Ferreira Gonçalves, CPF n. 333.676.138-78;

Suenne Sotero de Abreu da Silva, CPF n. 067.892.124-50;

Tássia Renata Seabra da Silva, CPF n. 845.701.649-0;

Luiza Yara Lopes Silva, CPF n. 296.052.498-55;

Marcílio Gabriel Ramos, CPF n. 337.975.278-96;(Revogado pela Portaria SMC nº 31/2022)

Claudionor Laurindo de Siqueira Junior, CPF n. 256.129.448-02;

Giselle Soraya Said Sass, CPF n. 28.385.968-81.(Incluído pela Portaria SMC nº 31/2022)

III – A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

IV – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver  o plano curatorial da Virada Cultural e submetê-lo à SMC;

b) trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento, comparecendo às reuniões oficiais, que serão agendadas;

c) realizar análise dos cadastros das manifestações culturais que por ventura possam ser incorporadas à programação da Virada.

V – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação da Virada Cultural.

VI – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data subsequente de encerramento da Virada Cultural.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC nº 31/2022 - Inclui membro na comissão.