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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 177 de 27 de Setembro de 2024

Altera a Portaria n° 32/SMC/2022, que dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada.

PORTARIA Nº 177/SMC-G/2024

 

Altera a Portaria n° 32/SMC/2022

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta de programação artístico-cultural de qualidade à população paulistana nos equipamentos públicos municipais; 

 

CONSIDERANDO a especificidade característica dos trabalhos artísticos e culturais e a inviabilidade de competição entre os profissionais envolvidos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir economicidade, vantajosidade, isonomia, eficiência e publicidade nas contratações artísticas

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 2° da Portaria 32/SMC-G/2022, que passa a viger com a seguinte redação: 

 

"Art. 2°

(...)

§3º Os valores referenciais constantes do Anexo I desta Portaria podem ser adotados como parâmetro para contratações congêneres de outras pastas."

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo