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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 17 de 17 de Fevereiro de 2022

Confere nova redação ao art. 4º da Portaria nº 68, de 8 de junho de 2021.

PORTARIA Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Confere nova redação ao art. 4º da Portaria nº 68, de 8 de junho de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SMC n° 68, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art.  4º Os recursos da contribuição de que trata esta portaria deverão ser mantidos em conta específica, vinculada à execução do plano de trabalho, aberta em instituição financeira pública indicada pela administração pública, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês.

......................................................................................................................................."

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo