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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 121 de 30 de Outubro de 2023

Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo.

PORTARIA SMC/G Nº 121/2023

Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária de Cultura do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023 e na Portaria nº 63, de 14 de setembro de 2023, do Ministério da Cultura, que convoca a IV Conferência Nacional de Cultura e homologa o seu Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, com abertura a ser realizada no dia 30 de outubro, de maneira remota, às 19h, e nos dias 11 e 12 de novembro do corrente ano, com início às 9h00, no Centro Cultural São Paulo.

Parágrafo único. A abertura virtual da Conferência ocorrerá no dia 30 de outubro e a abertura presencial da Conferência ocorrerá no dia 10 de novembro, no Centro Cultural São Paulo.

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo será precedida de quatro etapas preparatórias, com a realização, nos dias 28 e 29 de outubro do corrente ano, de pré-conferências regionais, de caráter mobilizador e propositivo, em cada uma das quatro macrorregiões da Cidade, a saber: Norte, Sul, Leste e Oeste.

Art. 3º A IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo é etapa integrante da IV Conferência Nacional de Cultura, que tem como tema central “Democracia e Direito à Cultura” e seus seis respectivos eixos temáticos:

1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Parágrafo único. A Conferência tem caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

Art. 4º A IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo tem por objetivos:

I - promover a participação do Município de São Paulo no processo da Conferência Nacional de Cultura, desenvolvendo o debate e definindo proposições relativas às políticas públicas de cultura nos níveis municipal, estadual e federal;

II - eleger delegados para participar da Conferência de Cultura do Estado de São Paulo.

Art. 5º A IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo será presidida pela Secretária Municipal de Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura constitui a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de São Paulo, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

I - A Comissão Organizadora será constituída pelos seguintes membros:

Bruno Modesto dos Santos, RF 896.655-9 (Presidente);

Bernardo Perri Galegale, RF 859.586-1 (Titular);

Karina Gimenes Piccioli, RF 929.820-7 (Titular);

Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 (Titular);

Vinícius do Nascimento; RF 859.586-1 (Titular);

Rafael Augusto Borges da Silveira, RF 925.580-0 (Suplente);

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo