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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 120 de 23 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

PORTARIA Nº 120 SMC GABINETE/2022

A secretária Municipal de Cultura, ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre o expediente das Unidades e Equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

RESOLVE:

1 - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente das Unidades e Equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura será suspenso na forma estabelecida, mediante compensação das horas não trabalhadas:

Jogo do dia 24/11 - suspensão de expediente a partir das 14h;

Jogo do dia 28/11 - suspensão de expediente a partir das 11h;

Jogo do dia 02/12 - suspensão de expediente a partir das 14h.

2 - Os estagiários poderão participar do recesso, fazendo a compensação de 30 minutos por dia, a serem ajustados com seus respectivos supervisores, até o final do contrato.

3 - Os residentes jurídicos e os residentes em gestão pública poderão participar do recesso, fazendo a compensação conforme carga horária, a serem ajustados com seus respectivos supervisores, até o final do programa.

4 - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º deste decreto deverá ocorrer no período de 01 de fevereiro de 2023 até 31 de março de 2023, na proporção de 01 (uma) hora por dia. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

a) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo