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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 120 de 10 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para deferimento de horário especial de trabalho na Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 120/SMC-G/2023

Dispõe sobre a delegação de competência para deferimento de horário especial de trabalho na Secretaria Municipal de Cultura.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição conferida pelo art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O horário especial de trabalho será deferido pela chefia imediata a que estiver subordinado o servidor ou a servidora solicitante, observado, especialmente, o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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