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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 118 de 3 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 578.652,56 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 118 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 578.652,56 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 578.652,56(Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6356    Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas    

    33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    351.215,00

25.10.13.392.3001.6357    Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas    

    33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    227.437,56

        578.652,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6356    Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas    

    33903600.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    351.215,00

25.10.13.392.3001.6357    Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas    

    33903000.00    Material de Consumo    227.437,56

        578.652,56

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo