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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/FTMSP Nº 29 de 26 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 651.117,53 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL PAULISTANO Nº 29  DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 651.117,53 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário da(o) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 651.117,53(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

97.10.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44905100.08.1.759.0527.1    Obras e Instalações    651.117,53

        651.117,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

97.10.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44903900.08.1.759.0527.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    651.117,53

        651.117,53

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo