Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade e dá outras providências.
PORTARIA N. 27/2025 – BMA
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade e dá outras providências.
O DIRETOR DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais de integridade, ética e conduta para os servidores públicos da Biblioteca, bem como normas claras de uso do espaço por parte dos usuários;
CONSIDERANDO a importância da prevenção de conflitos e da promoção de um ambiente acolhedor, seguro e inclusivo;
CONSIDERANDO a relevância de estruturar um Programa de Compliance ampliado, que fortaleça a governança pública e promova a transparência, a padronização de condutas e o respeito à missão institucional da Biblioteca;
CONSIDERANDO a necessidade de propor instrumentos que disciplinem normas de uso do espaço público, diretrizes de relacionamento com o cidadão, regras de convivência e acolhimento, código de conduta dos servidores e protocolos para situações sensíveis;
RESOLVE:
Art. 1 - Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade, com a finalidade de formular propostas de:
I – Regimento interno de conduta dos servidores e usuários;
II – Normas de uso dos espaços e serviços da Biblioteca Mario de Andrade;
III – Protocolos de prevenção e tratamento de conflitos no ambiente institucional;
IV – Ações de sensibilização, comunicação e formação voltadas à cultura da integridade.
Art. 2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Gustavo Zanollo Zardi, RF n. 8832943, que presidirá;
II - Como representantes da Divisão de Serviços ao Usuário:
Eduardo José de Jesus Conceição - RF 7107391
Laiza Silva do Carmo- RF 8926867
Livia Domingues Silva - RF 7786484
Natan Tiago Batista Serzedello - RF 7786549
Virginia Markelene Lopes de Araújo - RF 7786611
Leonice Moreira Alves - 8552169
Lourdes Regina Porto - RF 92266481
III - Como representantes do Núcleo de Ação Cultural:
Luiza Helena Thesin - RF 8267528
Regiane Akemi Ishii - RF 9482229
IV - Como representantes da Divisão de Acervo:
Bruna Pimentel Lopes - RF 850442-3
Joana Darc Moreno de Andrade - RF 7422652
V - Como representantes da Divisão de Gestão e Planejamento:
Larissa de Jesus Martins RF 8090653
Fábio Lopes da Silva RF 9443797
Art. 3 - Nos períodos de férias de qualquer servidor integrante do Grupo de Trabalho, suas atribuições serão assumidas pelo respectivo substituto designado. Em casos devidamente justificados, as reuniões poderão ocorrer sem a presença da totalidade dos membros.
Art. 4 - Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar diagnóstico preliminar das práticas existentes e dos principais desafios institucionais;
II – Promover escutas qualificadas junto aos servidores e usuários da biblioteca;
III – Propor documentos normativos e estratégias de implementação do Programa;
IV - Ouvir áreas técnicas sobre melhores práticas de formulação e implementação;
V – Apresentar relatório final e proposta de Código no final das discussões.
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MASSI
Diretor da Biblioteca Mário de Andrade
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo