CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/BMA Nº 27 de 21 de Outubro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade e dá outras providências.  

PORTARIA N. 27/2025 – BMA  

 

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade e dá outras providências.  

 

O DIRETOR DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e demais normas aplicáveis,  

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais de integridade, ética e conduta para os servidores públicos da Biblioteca, bem como normas claras de uso do espaço por parte dos usuários;  

CONSIDERANDO a importância da prevenção de conflitos e da promoção de um ambiente acolhedor, seguro e inclusivo;  

CONSIDERANDO a relevância de estruturar um Programa de Compliance ampliado, que fortaleça a governança pública e promova a transparência, a padronização de condutas e o respeito à missão institucional da Biblioteca;  

CONSIDERANDO a necessidade de propor instrumentos que disciplinem normas de uso do espaço público, diretrizes de relacionamento com o cidadão, regras de convivência e acolhimento, código de conduta dos servidores e protocolos para situações sensíveis; 

 

RESOLVE:  

Art. 1 - Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta da Biblioteca Mário de Andrade, com a finalidade de formular propostas de:  

I – Regimento interno de conduta dos servidores e usuários;  

II – Normas de uso dos espaços e serviços da Biblioteca Mario de Andrade;  

III – Protocolos de prevenção e tratamento de conflitos no ambiente institucional; 

IV – Ações de sensibilização, comunicação e formação voltadas à cultura da integridade.  

Art. 2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:  

I – Gustavo Zanollo Zardi, RF n. 8832943, que presidirá;

II - Como representantes da Divisão de Serviços ao Usuário:

Eduardo José de Jesus Conceição - RF 7107391

Laiza Silva do Carmo- RF 8926867

Livia Domingues Silva - RF 7786484

Natan Tiago Batista Serzedello - RF 7786549

Virginia Markelene Lopes de Araújo - RF 7786611

Leonice Moreira Alves - 8552169

Lourdes Regina Porto - RF 92266481

III - Como representantes do Núcleo de Ação Cultural:

Luiza Helena Thesin - RF 8267528

Regiane Akemi Ishii - RF 9482229

IV - Como representantes da Divisão de Acervo:

Bruna Pimentel Lopes - RF 850442-3

Joana Darc Moreno de Andrade - RF 7422652

V - Como representantes da Divisão de Gestão e Planejamento:

Larissa de Jesus Martins RF 8090653

Fábio Lopes da Silva RF 9443797

Art. 3 - Nos períodos de férias de qualquer servidor integrante do Grupo de Trabalho, suas atribuições serão assumidas pelo respectivo substituto designado. Em casos devidamente justificados, as reuniões poderão ocorrer sem a presença da totalidade dos membros.

Art. 4 - Caberá ao Grupo de Trabalho:  

I – Realizar diagnóstico preliminar das práticas existentes e dos principais desafios institucionais;  

II – Promover escutas qualificadas junto aos servidores e usuários da biblioteca;  

III – Propor documentos normativos e estratégias de implementação do Programa;  

IV - Ouvir áreas técnicas sobre melhores práticas de formulação e implementação;

V – Apresentar relatório final e proposta de Código no final das discussões.

Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

RODRIGO MASSI 

 Diretor da Biblioteca Mário de Andrade 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo