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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 93.004 de 30 de Abril de 2026

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Portaria

 

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que disciplina a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, com a finalidade de analisar e validar as atividades atribuídas pela chefia imediata ao servidor readaptado, observados o laudo pericial e as restrições médicas.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional será composta pelos seguintes membros:

I - Amanda de Oliveira da Silva - RF 9512080/1, na qualidade de Interlocutora de Readaptação Funcional;

II - Cristiane Lopreto Pereira de Souza - RF 7876343/1, representante da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP;

III - Larissa Teixeira Prescinotto - RF 9219030/1, integrante da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG.

 

Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não ensejará remuneração extra nem percepção de qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

 

Art. 4º A Comissão atuará em conformidade com o rito previsto no Capítulo V do Decreto nº 64.014, de 2025, e com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

 

Art. 5º Os membros da Comissão deverão resguardar o sigilo das informações, documentos e dados pessoais a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, especialmente aqueles relativos à saúde do servidor, observada a legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo