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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 76 de 14 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.619.971,20 (Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 76 DE 14 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.619.971,20 (Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.619.971,20(Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.126.4002.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.02.1.719.1975.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    700.000,00

25.10.13.392.4032.6353    Políticas de Promoção Cultural    

    33903500.02.1.719.1975.1    Serviços de Consultoria    919.971,20

        1.619.971,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6359    Fomento às Linguagens Artísticas    

    33903900.02.1.719.1975.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.619.971,20

        1.619.971,20

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo