Altera a Portaria nº 80/SMC-G/2024, que dispõe sobre o regime de teletrabalho na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
PORTARIA Nº 70/SMC-G/2025
Altera a Portaria nº 80/SMC-G/2024, que dispõe sobre o regime de teletrabalho na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 7º do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 80/SMC-G/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para o regime de teletrabalho são elegíveis as unidades da Secretaria Municipal de Cultura cujas atribuições expressem:
I - planejamento, implementação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e atividades;
II - instrução, análise e acompanhamento de processos em meio eletrônico;
III - consulta a documentos, materiais e processos disponíveis em plataformas acessíveis de maneira remota;
IV - elaboração de apresentações e documentos de cunho técnico e de comunicação interna e/ou externa;
V - oferta, por via remota, de formação, treinamento e capacitação de servidores;
VI - prestação de suporte técnico, por via remota, a servidores e outras unidades;
VII - atividades de fiscalização que não exijam a presença física do servidor;
VIII - outras atividades passíveis de execução, mensuração e acompanhamento por via remota.
Parágrafo único. As unidades de gerenciamento de equipamentos culturais são elegíveis ao regime de teletrabalho, desde que todas as atribuições sejam administrativas e de nenhum modo sejam intrínsecas ao regular funcionamento do equipamento e ao atendimento ao público frequentador.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo