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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 69 de 14 de Maio de 2025

Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para o exercício de 2026.

PORTARIA Nº 65/SMC-G/2025

PORTARIA N.º 69/SMC-G/2025

 

Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para o exercício de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC para o exercício de 2026.

 

Art. 2º A elaboração do PCA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 8/2023 e será coordenada pela Coordenação de Administração e Finanças – CAF em conjunto com a Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC.

 

Art. 3º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças – CAF estabelecer diretrizes adicionais, bem como orientar e subsidiar os setores responsáveis quanto aos procedimentos, formatos e prazos a serem observados.

 

Art. 4º A Coordenação de Administração e Finanças - CAF, com o apoio de sua Supervisão de Licitações e Almoxarifado - SLA, atuará como Setor de Contratações:

 

Art. 5º Atuarão como requisitantes:

I - Gabinete do Secretário – SMC-GAB; 

II - Arquivo Histórico Municipal – AHM; 

III - Biblioteca Municipal Mário de Andrade – BMA; 

IV - Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP; 

V - Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso - CCJ; 

VI - Coordenadoria de Programação Cultural – CPROG; 

VII - Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias – CPAR; 

VIII - Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH; 

IX - Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC; 

X - Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural – CEQUIP; 

XI - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB; 

XII - Departamento dos Museus Municipais – DMU; 

Parágrafo único. Também atuarão como requisitantes em relação às suas demandas específicas:

I - Assessoria de Comunicação – AC; 

II - Assessoria Jurídica – AJ; 

III - Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC; 

IV - Núcleo de Casas de Cultura – NCC; 

V - Núcleo de Incentivo à Cultura – NIC (Promac); 

VI - Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP; 

VII - Supervisão de Logística e Contratos – SLC;

VIII - Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas – SPAR; 

IX - Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros – SCCT; 

X - Supervisão de Formação Cultural – SFC; 

Art. 6º Atuarão como áreas técnicas:

I - Supervisão de Tecnologia da Informação – STI

II - Supervisão de Engenharia e Arquitetura - SEA

 

Art. 7º A Coordenação de Administração e Finanças – CAF poderá designar outros setores para atuarem como requisitante ou área técnica.

 

Art. 8º Os requisitantes deverão apontar, sempre que possível, as relações ou conexões entre as suas demandas.

 

Art. 9º Compete às áreas técnicas e à Coordenação de Administração e Finanças – CAF, com o apoio de sua Supervisão de Licitações e Almoxarifado – SLA, a revisão dos DFDs elaborados pelos requisitantes, indicando possíveis ajustes e relações ainda não identificadas entre as demandas.

Parágrafo único. As áreas técnicas e a Coordenação de Administração e Finanças – CAF, bem como a Supervisão de Licitações e Almoxarifado – SLA, atuarão como requisitantes quanto às suas demandas específicas.

 

Art. 10 Os requisitantes deverão definir o grau de prioridade de suas demandas a partir de critérios de necessidade, disponibilidade orçamentária e de adequação ao planejamento existente para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Parágrafo único. Para fins de definição do grau de prioridade da compra ou contratação, as áreas deverão observar os seguintes parâmetros:

I – alto: deverão ser obrigatoriamente abarcadas as compras e contratações relacionadas ao cumprimento do Programa de Metas e outras entregas prioritárias, à execução de obras já iniciadas ou que sejam consideradas indispensáveis, ao calendário de eventos da Cidade de São Paulo, aos bens e serviços considerados essenciais à manutenção e operação dos equipamentos e ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.

II – médio: deverão ser preferencialmente abarcadas as compras e contratações relacionadas à execução de outros serviços de caráter continuado, à realização de novas obras, inclusas as de manutenção ou melhoria, e à aquisição de materiais permanentes.

III – baixa: deverão ser preferencialmente abarcadas as compras e contratações relacionadas à aquisição de materiais de consumo não essenciais à manutenção e operação de equipamentos.

 

Art. 11 O PCA será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC conforme art. 13 da IN nº 8/SEGES/2023.

§ 1º A Coordenação de Administração e Finanças – CAF, por meio da Supervisão de Licitações e Almoxarifado – SLA, será responsável por gerir o sistema e disponibilizar os perfis para as unidades e servidores responsáveis.

§ 2º Deverão ser disponibilizados às unidades e aos servidores responsáveis apenas os perfis e funcionalidades necessários à elaboração do PCA.

§ 3º Os servidores responsáveis ficarão sujeitos à apuração e eventual penalização pelo mau uso do sistema e das informações nele contidas, nos termos do art. 14 da IN SEGES nº 8/2023.

 

Art. 12 Caberá à Coordenação de Administração e Finanças – CAF, por meio da Supervisão de Licitações e Almoxarifado – SLA, propor versão do calendário de contratações para ser submetida à análise e alinhamento das áreas envolvidas no planejamento orçamentário e gestão contratual da Secretaria.

 

Art. 13 Competirá à Chefia de Gabinete a aprovação do Plano de Contração Anual conforme art. 2º da Portaria SMC nº 140/2023.

 

Art. 14 Deverão ser observados como prazos máximos aqueles previstos no art. 6º da IN SEGES nº 8/2023.

 

Art. 15 A coordenação dos trabalhos deverá ser feita de modo a compatibilizar o processo de elaboração do PCA com o do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA.

 

Art. 16 Fica revogada a Portaria SMC nº 04/2024.

 

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo