Constitui a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da IN SMC Nº 01/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
PORTARIA SMC nº 63/2026
Constitui a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da IN SMC Nº 01/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, §1º, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 10, I da IN SMC nº 01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da IN SMC Nº 01/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
Art. 2º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros titulares:
Art. 3º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros suplentes:
I - Isabela Casimiro Sartori, RF: 947.320-3
II - André Krüger de Toledo Marques, RF: 912427-6
III -João Victor Travassos Santos, RF: 915.826-0
IV - Bruno Massoca - RF 918.359-1
V - Maria Luzineide de Almeida - RF: 793.821-7 (Servidora efetiva)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 74/SMC-G/2021, Portaria nº: 132/SMC-G/2021, Portaria n° 161/SMC-G/2021, Portaria n° 016/SMC-G/2022, Portaria n° 012/SMC-G/2023, Portaria nº 08/SMC-G/2024, Portaria nº 158/SMC-G/2024, Portaria n° 159/SMC-G/2024 e Portaria n° 147/SMC-G/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo