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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 53 de 24 de Abril de 2025

Altera a Portaria nº 80/SMC-G/2024, que dispõe sobre o regime de teletrabalho na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

PORTARIA Nº 53/SMC-G/2025

 

Altera a Portaria nº 80/SMC-G/2024, que dispõe sobre o regime de teletrabalho na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

JOSÉ ANTONIO DA SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 7º do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 80/SMC-G/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ......................................................................

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Parágrafo único. As unidades de gerenciamento de equipamentos culturais são elegíveis ao regime de teletrabalho, desde que todas as atribuições sejam administrativas e de nenhum modo sejam intrínsecas ao regular funcionamento do equipamento e ao atendimento ao público frequentador.

Art. 4º ......................................................................

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§ 4º Na elaboração do plano de trabalho, a chefia imediata deverá descrever todas as atribuições desempenhadas na unidade de gerenciamento do equipamento cultural, para que sejam atendidas as previsões do art. 3º, parágrafo único, e art. 8º, inciso V, § 4º e § 5º, desta Portaria.

Art. 8º .....................................................................

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§ 4º São consideradas atribuições relacionadas ao regular funcionamento dos equipamentos culturais e ao atendimento ao público frequentador, dentre outras:

I - atendimento ao munícipe, pesquisadores e demais órgãos e entidades públicas;

II - consulta, pesquisa, circulação e uso de acervos, arquivos ou coleções;

III - aquisição, organização, manutenção, catalogação de acervos, arquivos ou coleções;

IV - tratamento da informação documental ou de acervos;

V - organização, produção e execução de programas, projetos, atividades e ações culturais;

VI - monitoramento de equipes de equipamentos culturais;

VII - manutenção e conservação de prédios e fiscalização de contratos.

§ 5º Na apreciação do plano de trabalho, tanto a chefia mediata como o(a) titular da Pasta podem indicar outras atribuições aos equipamentos culturais que sejam intrínsecas ao regular funcionamento dessas unidades e ao atendimento ao público frequentador.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo