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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 51 de 9 de Abril de 2025

Delega ao Diretor da biblioteca Municipal Mário de Andrade a competência para representar legalmente a instituição podendo assinar convênios e assumir obrigações necessárias à Chamada Pública MCTI/FINEP/CNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 51, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Delega ao Diretor da biblioteca Municipal Mário de Andrade a competencia para representar legalmente a instituição podendo assinar convênios e assumir obrigações necessárias à Chamada Pública MCTI/FINEP/CNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a Guilherme Galuppo Borba, RF 840.016.4, Coordenador I, Ref. CDA-5, Diretor da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, a competência de representar legalmente a Biblioteca Municipal Mário de Andrade, em juízo e fora dele, podendo assinar convênios e assumir obrigações necessárias à Chamada Pública MCTI/FINEP/CNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

José Antonio da Silva Parente

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo