Abre Crédito Adicional de R$ 368.382,78 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 26 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 368.382,78 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 368.382,78(Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2007 Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.232,00
25.10.13.392.3001.4311 Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 328.150,78
368.382,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2012 Fomento e Difusão da Capoeira
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 105.510,00
25.10.13.392.3001.6384 Apoio à Cultura Negra
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.970,42
25.10.13.392.3001.6386 Fomento à Música
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.747,83
25.10.13.392.3001.6404 Fomento e Difusão do Forró
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 167.154,53
368.382,78
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo