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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 182 de 16 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 2.116.600,56 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 182 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.116.600,56 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.116.600,56(Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.049.800,56

25.10.13.392.3001.6359    Fomento às Linguagens Artísticas    

    33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    5.600,00

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    28.000,00

25.10.13.392.3001.6390    Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)    

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    33.200,00

        2.116.600,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903300.00.1.500.9001.1    Passagens e Despesas com Locomoção    23.588,51

    33903300.00.1.500.9001.0    Passagens e Despesas com Locomoção    119.539,10

25.10.13.122.3024.2106    Manutenção e Operação do Programa de Estágios    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    533.477,11

25.10.13.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    1.192,10

25.10.13.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

    33904000.00.1.500.9001.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    451.235,61

    33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    65.382,82

25.10.13.392.3001.2025    Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    61.200,00

25.10.13.392.3001.2434    Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    665.147,29

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    195.838,02

        2.116.600,56

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo