Abre Crédito Adicional de R$ 2.116.600,56 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 182 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.116.600,56 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.116.600,56(Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.049.800,56
25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.600,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00
25.10.13.392.3001.6390 Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.200,00
2.116.600,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00.1.500.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 23.588,51
33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção 119.539,10
25.10.13.122.3024.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 533.477,11
25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.192,10
25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 451.235,61
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 65.382,82
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.200,00
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 665.147,29
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.838,02
2.116.600,56
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo