Abre Crédito Adicional de R$ 8.468.720,38 (Oito Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Vinte Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 156 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.468.720,38 (Oito Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Vinte Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.468.720,38(Oito Milhões e Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Vinte Reais e Trinta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.468.720,38
8.468.720,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2065 Fomento e Difusão do Samba
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.190.086,20
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.271.913,80
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.140.000,00
25.10.13.392.3001.6381 Lei de Fomento ao Teatro
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 534.376,54
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.923,84
25.10.13.392.3001.6382 Lei de Fomento à Dança
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 999.420,00
25.10.13.392.3001.6386 Fomento à Música
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.220.000,00
8.468.720,38
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo