Abre Crédito Adicional de R$ 88.000,00 (Oitenta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Nº 150 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 88.000,00 (Oitenta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretario Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00(Oitenta e Oito Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
95.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.08.1.759.0021.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.000,00
88.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
95.10.13.392.3001.6353 Políticas de Promoção Cultural
33903900.08.1.759.0021.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
95.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903100.08.1.759.0021.0 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 80.000,00
88.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo