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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 143 de 2 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 2.338.461,48 (Dois Milhões e Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 143 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.338.461,48 (Dois Milhões e Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.338.461,48(Dois Milhões e Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.4403    Manutenção e Operação de Casas de Cultura    

    33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.768.832,98

25.10.13.392.3001.6356    Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    569.628,50

        2.338.461,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6371    Escola Municipal de Educação Artística - EMIA    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    496.605,57

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.841.855,91

        2.338.461,48

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo