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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 131 de 9 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SMC/FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 131 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.


Abre Crédito Adicional de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.


O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Desenvolvimento Urbano,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
98.25.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    
    44905100.08.1.759.0402.1    Obras e Instalações    5.493.241,92
    44903900.08.1.759.0402.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    36.000,00
        5.529.241,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
98.25.13.392.3001.5425    Implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar    
    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    1.000,00
98.25.13.392.3001.5959    Implantação de Equipamentos Culturais    
    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    1.000,00
98.25.13.392.3001.5960    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    
    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    5.526.241,92
98.25.13.392.3020.5426    Implantação de Distritos Criativos    
    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    1.000,00
        5.529.241,92
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo