Abre Crédito Adicional de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SMC/FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 131 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.529.241,92 (Cinco Milhões e Quinhentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 5.493.241,92
44903900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
5.529.241,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.3001.5425 Implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 1.000,00
98.25.13.392.3001.5959 Implantação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 1.000,00
98.25.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 5.526.241,92
98.25.13.392.3020.5426 Implantação de Distritos Criativos
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 1.000,00
5.529.241,92
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo