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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 127 de 9 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 316.854,00 (Trezentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA N° 127 DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 316.854,00 (Trezentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.854,00(Trezentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR

33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas

64.060,00

33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

252.794,00

316.854,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

316.854,00

316.854,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo