Abre Crédito Adicional de R$ 331.719,48 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 108, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 331.719,48 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 331.719,48 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Quarenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 331.719,48
331.719,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2065 Fomento e Difusão do Samba
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.747,28
25.10.13.392.3001.6404 Fomento e Difusão do Forró
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 305.972,20
331.719,48
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo