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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 102 de 25 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 212.814,16 (Duzentos e Doze Mil e Oitocentos e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 102 DE 25 DE JULHO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 212.814,16 (Duzentos e Doze Mil e Oitocentos e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 212.814,16(Duzentos e Doze Mil e Oitocentos e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6383    Fomento ao Circo/Edital Xamego    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.814,16

25.10.13.392.3001.6404    Fomento e Difusão do Forró    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    12.000,00

        212.814,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.2065    Fomento e Difusão do Samba    

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    212.814,16

        212.814,16

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo