Abre Crédito Adicional de R$ 10.358,40 (Dez Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 101 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.358,40 (Dez Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.358,40(Dez Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.358,40
10.358,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00.1.500.9001.0 Serviços de Consultoria 10.358,40
10.358,40
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo