Abre Crédito Adicional de R$ 6.564.651,25 (Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 04/2025
Abre Crédito Adicional de R$ 6.564.651,25 (Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.564.651,25(Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.704.995,20 |
93.10.08.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 941.306,55 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
|
33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 2.918.349,50 |
|
| 6.564.651,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
|
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo