CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/FMAS Nº 4 de 4 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 6.564.651,25 (Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Nº 04/2025

 

Abre Crédito Adicional de R$ 6.564.651,25 (Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.564.651,25(Seis Milhões e Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.704.995,20

93.10.08.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

941.306,55

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

2.918.349,50

 

 

6.564.651,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

81.042,05

93.10.08.244.3023.6165

Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

6.483.609,20

 

 

6.564.651,25

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo